O prefeito de Angelim-PE., Douglas Duarte, decretou luto oficial de três dias pela morte da ex-secretária de Educação, Ivanete da Costa Bezerra Morais.
Luto oficial no Município de Angelim, é sinal de estima, homenagem e respeito.
DECRETO Nº. 005/2017
DECRETA LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DA SENHORA IVANETE DA COSTA BEZERRA MORAIS, EX-SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGELIM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, e
Considerando, o falecimento inesperado da Sr.ª IVANETE DA COSTA BEZERRA
MORAIS, ocorrido na tarde de ontem, dia: 09 de fevereiro de 2017;
Considerando, também, que a falecida era uma educadora assídua, responsável, comprometida, tendo prestado relevantes serviços à educação e ao Município como um todo;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias, contados desta data, pelo falecimento da ex-secretária de educação do Município: IVANETE DA COSTA BEZERRA MORAIS, que, em vida, prestou inestimáveis serviços à sociedade de Angelim/PE.
Art. 2º. - Fica declarado ponto Facultativo nas repartições internas e externas da Prefeitura Municipal, no dia 10 de fevereiro de 2017, para que seus colegas servidores possam lhe render as últimas homenagens no seu sepultamento.
Parágrafo único. Ficam ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e coleta de lixo urbano.
Art. 3º. Que se dê conhecimento deste ato à família enlutada.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Angelim/PE, 10 de fevereiro de 2017.
Márcio Douglas Cavalcanti Duarte
Prefeito de Angelim
plenário de angelim
Considerando, também, que a falecida era uma educadora assídua, responsável, comprometida, tendo prestado relevantes serviços à educação e ao Município como um todo;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias, contados desta data, pelo falecimento da ex-secretária de educação do Município: IVANETE DA COSTA BEZERRA MORAIS, que, em vida, prestou inestimáveis serviços à sociedade de Angelim/PE.
Art. 2º. - Fica declarado ponto Facultativo nas repartições internas e externas da Prefeitura Municipal, no dia 10 de fevereiro de 2017, para que seus colegas servidores possam lhe render as últimas homenagens no seu sepultamento.
Parágrafo único. Ficam ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e coleta de lixo urbano.
Art. 3º. Que se dê conhecimento deste ato à família enlutada.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Angelim/PE, 10 de fevereiro de 2017.
Márcio Douglas Cavalcanti Duarte
Prefeito de Angelim
plenário de angelim
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